| Garantias | Seguro base | Seguro VIP |
|---|---|---|
| Morte ou Invalidez Permanente (por pessoa e por viagem) | € 15.000,00 | € 50.000,00 |
| Perdas ou Danos à Bagagem (por pessoa e por viagem – limite máximo) | € 750,00 | € 1.500,00 |
| Despesas de Tratamento em Portugal exclusivamente em caso de Acidente sofrido no Estrangeiro após termo da viagem (por pessoa e por viagem – franquia de 50 euros) | € 1.250,00 | € 1.750,00 |
| Despesas de funeral em Portugal em caso de acidente ocorrido no estrangeiro ou, em trânsito para o estrangeiro (1)(por pessoa e por viagem) | € 500,00 | € 1.000,00 |
| Despesas Médicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro (por pessoa e por viagem - franquia de 50 euros) | € 3.500,00 | € 10.000,00 |
| Despesas Médicas, Farmacêuticas e de Hospitalização por acidente em Portugal em trânsito para o estrangeiro (por pessoa e por viagem - franquia de 50 euros) | € 3.500,00 | € 10.000,00 |
| Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes (por pessoa e por viagem) | Ilimitado | Ilimitado |
| Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada (despesas de hotel) Por dia e por pessoa Limite máximo |
€ 75,00 € 750,00 |
€ 125,00 € 1.250,00 |
| Bilhete de ida e volta para um familiar e respectiva estadia Transporte Estadia: Por dia Limite máximo |
Ilimitado € 75,00 € 750,00 |
Ilimitado € 125,00 € 1.250,00 |
| Prolongamento de estadia em hotel no estrangeiro Por dia Limite máximo |
€ 75,00 € 750,00 |
€ 125,00 € 1.250,00 |
| Transporte ou repatriamento da pessoa segura após a morte | Ilimitado | Ilimitado |
| Assistência ao roubo de bagagens no estrangeiro Limite máximo para envio |
Ilimitado | Ilimitado |
| Adiantamento de fundos no estrangeiro Limite máximo para adiantamento |
€ 500,00 | € 1.500,00 |
| Atraso na recepção de bagagem (>24 horas) Limite máximo |
€ 200,00 | € 300,00 |
| Atraso no voo (> 12 horas) Por dia Limite máximo |
€ 75,00 € 375,00 |
€ 100,00 € 500,00 |
| Perda de ligações aéreas Por dia Limite máximo |
€ 75,00 € 375,00 |
€ 100,00 € 500,00 |
(1) apenas se o transporte for organizado pela agência de viagens
SEGURO TOTAL VIAGENS
Acidentes Pessoais, Bagagens e Assistência em Viagem
Nota Importante: Este clausulado é um resumo da Apólice celebrada entre a Allianz Portugal e a GRANTUR / Panda Tours no âmbito do Protocolo APAVT (produto 2096), em caso de dúvida peça na sua Agência de Viagens uma cópia das Condições Gerais e Especiais.
Capitulo I Disposições Gerais
:: Definições
SEGURADORA – A Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A;
TOMADOR DE SEGURO – A GRANTUR / Panda Tours que subscreve o presente contrato de seguro , responsável pela organização e venda da viagem programada e pelo pagamento do prémio do seguro;
PESSOA SEGURA – Os clientes da Agência Tomadora de Seguro portadores de título de viagem e constantes das relações de Pessoas Seguras a remeter à Allianz Portugal;
ACIDENTE – Qualquer acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta pessoa produza lesões corporais;
DOENÇA – Qualquer enfermidade que vitime a Pessoa Segura e a impeça de prosseguir a viagem;
SINISTRO – Qualquer evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa, de caracter fortuito, súbito e imprevisto, susceptível de fazer funcionar as garantias do Contrato;
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA – AIDE Asistencia Seguros y Reaseguros, S.A.
:: Âmbito do Seguro
O contrato garante às Pessoas Seguras apenas os sinistros ocorridos durante o período das viagens ao estrangeiro adquiridas ao Tomador de Seguro, desde o momento em que a Pessoa Segura chegue ao local do primeiro embarque até ao momento da sua chegada ao destino final da viagem, quer esta tenha motivação turística ou profissional .
Derroga-se o que se encontra fixado no Art.29º (“Entrada em Vigor das Coberturas para Cada Pessoa Segura”) das Condições Gerais sobre o início e termo do risco para cada uma das Pessoas Seguras.
:: Âmbito Territorial
O risco de Morte ou Invalidez Permanente é valido em Portugal e no Estrangeiro.
As restantes coberturas são válidas apenas no Estrangeiro, salvo do que diz respeito ao risco de Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização, incluída na cobertura de Assistência em Viagem, cujo âmbito pode ser alargado a Portugal
Capitulo II Cobertura de Acidentes Pessoais
:: Riscos Cobertos
a) Morte ou Invalidez Permanente
Em caso de Morte resultante de Acidente coberto pela Apólice e ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do acidente, a Allianz Portugal pagará até ao limite apresentado no quadro anexo o correspondente capital seguro aos beneficiários. Não se garante a cobertura de morte a pessoas com idade inferior a 14 anos.
Em caso de Invalidez Permanente, resultante de Acidente coberto pela Apólice, sobrevinda e clinicamente constatada no decurso dos dois anos imediatamente seguintes à data do Acidente, a Allianz Portugal pagará a parte do correspondente capital determinada pela tabela de desvalorizações que faz parte das Condições Gerais da Apólice.
Os capitais seguros por Morte e por Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, se uma Pessoa Segura vier a falecer em consequência de acidente, ao capital por Morte será deduzido o valor do capital por Invalidez Permanente que, eventualmente, lhe tenha sido atribuído ou pago relativamente ao mesmo Acidente.
a.1) Capitais máximos por acumulação
O capital máximo automaticamente segurável, para a cobertura de Morte ou Invalidez e por cúmulo de risco (em situações de viagens no mesmo veículo transportador), é de € 9.500.000,00
Sempre que uma viagem envolva capitais totais superiores a este a Allianz Portugal deverá ser do facto informada com a antecedência mínima de 5 dias úteis para que proceda à colocação do risco em resseguro.
Caso aconteça um sinistro que envolva um capital seguro superior ao mencionado sem que a Allianz Portugal tenha sido informada da acumulação, as indemnizações serão processadas por rateio.
b) Despesas de Tratamento em Portugal, exclusivamente em caso de acidente no estrangeiro
A Allianz Portugal procederá ao reembolso, até ao limite apresentado no quadro anexo, as despesas necessárias ao tratamento das lesões sofridas, em consequência de Acidente coberto pela Apólice, desde que efectuadas em território nacional, após o regresso da Pessoa Segura sinistrada.
Fica derrogado o fixado no n.º 1 do Art.º 7 das Condições Gerais no que respeita a despesas de repatriamento, não garantidas por este contrato.
Em caso de utilização da presente garantia é aplicável uma franquia a cargo da Pessoa Segura de € 50,00 por sinistro.
c) Cobertura de Despesas de Funeral
A Allianz Portugal procederá ao reembolso até ao limite apresentado no quadro anexo
as despesas com o funeral da Pessoa Segura.
O reembolso será feito a quem demonstrar ter pago as despesas contra entrega da Documentação comprovativa
Capítulo III Cobertura de Bagagens
Objecto da Cobertura
A presente cobertura tem por objecto segurar as “Bagagens” que a Pessoa Segura transporte durante a viagem declarada nas Condições Particulares.
Para efeitos do presente seguro, consideram-se “Bagagens”:
Malas e/ou sacos e os seguintes conteúdos:
- peças de vestuário
- calçado
- objectos de adorno (malas de mão, cintos, bijuteria)
- artigos de higiene e maquilhagem pessoal
A Bagagem só se encontra segura enquanto acompanhada pela Pessoa Segura ou entregue, contra prova de recepção, à guarda de uma empresa de transportes;
Riscos Cobertos
1. Pela presente cobertura estão garantidos, até aos valores indicados no Quadro anexo, os prejuízos sofridos pela Pessoa Segura devido a perdas ou danos nas “Bagagens” seguras, em consequência de acidente terrestre, aéreo, fluvial ou marítimo, ou o seu desaparecimento quando entregues, contra recepção, à guarda de empresas transportadoras.
2. Garante-se ainda o roubo, quando praticado com violência contra a Pessoa Segura ou com ameaça de perigo eminente para a integridade física ou para a sua vida.
:: Exclusões
1. Sem prejuízo das exclusões constantes nas Condições Gerais de Acidentes Pessoais ficam ainda excluídas desta cobertura, as perdas ou danos, directa ou indirectamente resultantes de:
a) Confiscação, requisição, destruição ou danos produzidos nos bens transportados por ordem de governo de direito ou de facto ou de qualquer autoridade publica do país ou da região onde estes se situem, salvo se o forem em razão de qualquer risco coberto pela Condição Especial;
b) Actos dolosos, criminosos ou contrários à ordem pública de que o Tomador do Seguro ou a Pessoa Segura sejam autores materiais ou morais ou de que sejam cúmplices;
c) Não cumprimento das leis e regulamentos de transportes, de alfândegas e de toda a legislação aplicável;
d) Aplicação de medidas sanitárias ou de desinfecção;
e) Mau acondicionamento ou deficiência de embalagem da responsabilidade da Pessoa Segura, avarias mecânicas, eléctricas e/ou electrónicas, uso ou desgaste e quaisquer danos causados por insectos;
f) Vício próprio, alteração intrínseca e/ou uso anormal dos bens transportados;
g) Influências atmosféricas desde que as Bagagens estejam à guarda da Pessoa Segura;
2.
a) Encontram-se excluídos desta cobertura todos os bens que, ainda que estando acompanhados pela Pessoa Segura ou entregues, contra prova de recepção, à guarda de uma empresa transportadora, sejam diferentes daqueles que constam na definição de Bagagem.
Dos objectos de Adorno não fazem parte objectos de joalharia (de ouro, prata, platina, pedras preciosas e outras jóias) e relógios.
Capitulo IV - Cobertura de Assistência em Viagem
1. Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização
a) No Estrangeiro: Se em consequência de acidente ou doença ocorridos durante o período de validade da Apólice, a Pessoa Segura necessitar assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, no estrangeiro, a Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência suportará, até ao limite estipulado no quadro anexo, ou reembolsará mediante acordo prévio e justificativos:
a) as despesas e honorários médicos e cirúrgicos;
b) os gastos farmacêuticos prescritos por médico;
c) os gastos de hospitalização;
Em caso de intervenção cirúrgica apenas será da responsabilidade da Seguradora, através dos seus Serviços de Assistência, se a mesma revestir carácter de urgência e inadiável, não podendo aguardar pelo regresso da Pessoa Segura a Portugal.
b) Em Portugal
Em caso de acidente de viação e exclusivamente nesta situação, ficam garantidas as despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização realizadas em Portugal até ao limite estipulado no quadro anexo, sempre que, o destino final da viagem adquirida pela Pessoa Segura se situe fora do território nacional.
b.1) No caso do trajecto se efectuar de Autocarro, propriedade ou fretado pelo Tomador de Seguro, fica garantido o trajecto até à fronteira de Espanha;
b.2) No caso de a viagem se realizar em avião ou barco , ficam igualmente abrangidos pela presente garantia o trajecto até ao aeroporto, sempre que este percurso faça parte integrante da viagem adquirida pela Pessoa Segura e o transporte se efectue com meios disponibilizados e contratados pela Agencia de Viagem.
Em caso de utilização da presente garantia é aplicável uma franquia a cargo da Pessoa Segura de € 50,00 por sinistro .
2. Transporte ou Repatriamento Sanitário de Feridos e Doentes
Se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer durante o período de validade da apólice, sempre e quando a situação clínica o justifique, a Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência encarregar-se-á de:
a) do custo do transporte em ambulância até à clínica ou hospital mais próximo;
b) da vigilância por parte da sua equipa médica, em colaboração com o médico assistente da Pessoa Segura ferida ou doente, para determinação das medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir e do meio mais apropriado para a sua eventual transferência para outro Centro Hospitalar mais adequado ou até ao seu domicílio;
c) organização e custo desta transferência pelo meio de transporte mais adequado sempre e quando não puder ser utilizado o meio de transporte inicialmente previsto e a data de regresso.
Os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica da Allianz Portugal através dos serviços de assistência.
3. Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada
Se se verificar hospitalização da Pessoa Segura e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, a Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência suportará as despesas de estadia em hotel, a um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para ficar junto da Pessoa Segura, até ao limite estipulado no quadro anexo.
No caso de a Pessoa Segura ter menos de 18 anos e integrar uma viagem organizada pela sua escola, os limites de capital estabelecidos para a presente cobertura, passam a permitir o reembolso não só das despesas de alojamento, como as de alimentação, mantendo-se os limites estabelecidos no quadro de garantias e capitais anexo.
4. Bilhete de Ida e Volta para um Familiar e Respectiva Estadia
Se a hospitalização da Pessoa Segura ultrapassar 5 dias e se não for possível accionar a garantia prevista no nº3, a Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência suportará as despesas a realizar por um familiar, com a passagem de ida e volta de comboio em 1ª classe ou de avião em classe turística, com partida de Portugal, para ficar junto dela, responsabilizando-se ainda pelas despesas de estadia, até ao limite estipulado no quadro anexo.
No caso de a Pessoa Segura ter menos de 18 anos e integrar uma viagem organizada pela sua escola, o período a partir do qual a garantia pode ser accionada, passa a ser de 2 dias. E ainda, o limite de capital estabelecido para a presente cobertura, passa a permitir o reembolso não só das despesas de alojamento, como as de alimentação.
5. Prolongamento de Estadia em Hotel
Se após ocorrência de doença ou acidente, o estado da Pessoa Segura não justificar hospitalização ou transporte sanitário, e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, a Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência encarregar-se-á, se a elas houver lugar, das despesas efectivamente realizadas com estadia em hotel, por si e por uma pessoa que a fique a acompanhar, até ao limite estipulado no quadro anexo.
6. Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida
A Allianz Portugal, através dos Serviços de Assistência suportará as despesas com todas as formalidades a efectuar no local do falecimento da Pessoa Segura bem como as relativas ao seu transporte ou repatriamento até ao local do enterro em Portugal.
No caso de uma Pessoa Segura ter falecido na sequência de hospitalização e tiver sido accionada a garantia prevista no nº4, a Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência suporta igualmente as despesas de regresso do familiar até ao seu domicilio em Portugal.
7. Envio Urgente de Medicamentos
A Allianz Portugal, através da equipa médica dos Serviços de Assistência, suportará as despesas com o envio para o local no estrangeiro onde a Pessoa Segura se encontre, dos medicamentos indispensáveis de uso habitual da mesma, desde que não existam no país visitado ou que aí não tenham sucedâneos.
8. Assistência ao roubo de Bagagens no Estrangeiro
No caso de roubo de bagagens e/ou objectos pessoais, a Allianz Portugal, através dos Serviços de Assistência, assistirá se isso for solicitado, a Pessoa Segura na respectiva participação às autoridades.
Tanto no caso de roubo como no de perda ou extravio dos ditos pertences, se encontrados, a Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência encarregar-se-à do seu envio até ao local onde se encontre a Pessoa Segura ou até ao seu domicilio.
9. Adiantamento de Fundos no Estrangeiro
Em caso de roubo ou extravio de bagagens ou valores monetários, não recuperados no prazo de 24 horas, a Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência, prestará o adiantamento das verbas necessárias à substituição dos bens desaparecidos até ao limite estipulado no quadro anexo . As importâncias adiantadas serão reembolsadas à Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o regresso a Portugal.
10. Atraso na Recepção de Bagagens
A Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência reembolsará a Pessoa Segura, pelo valor das despesas provocadas pelo atraso na recuperação da bagagem no decurso de uma viagem aérea, designadamente na aquisição de artigos de vestuário e/ou higiene, até ao limite estipulado no quadro anexo e desde que esse atraso seja superior a 24 horas
Excluem-se desta garantia os atrasos que possam ocorrer na chegada das bagagens ao aeroporto de origem que será sempre coincidente com o País de residência da Pessoa Segura.
11. Atraso no Voo
A Allianz Portugal, através dos Serviços de Assistência reembolsará a Pessoa Segura pelo valor das despesas de alojamento provocadas pelos atrasos nas partidas dos aviões, até ao limite estipulado no quadro anexo , desde que esse atraso seja por um período superior a 12 horas.
Ficam expressamente excluídos desta garantia os acontecimentos cuja responsabilidade advenha à Companhia Aérea e provocados por avarias dos seus aviões, incluindo os aparelhos subcontratados.
12. Perda de Ligações Aéreas
Caso a Pessoa Segura perca uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião, terá asseguradas pela Allianz Portugal através dos Serviços de Assistência, as despesas do alojamento até ao limite estipulado no quadro anexo.
O presente contrato de seguro, está em consonância com o disposto no artigo 34º da portaria 413/99, de 08 de Junho.
:: Exclusões
1. Exclusões de carácter geral
Não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas à Allianz Portugal, através dos Serviços de Assistência, nem as despesas que não tenham sido efectuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada.
2. Exclusões de Garantias relativas às Pessoas no âmbito da cobertura de Assistência em Viagem
Ficam sempre excluídas do âmbito da cobertura de Assistência em Viagem:
- Lesões ou doenças já existentes antes do inicio da viagem;
- Doença mental ou qualquer doença do foro psiquiátrico;
- Acidentes resultantes de uma doença ou estado patológico existente antes do inicio da viagem bem como lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou outros actos médicos não motivados por Acidente garantido pelo contrato;
- Suicídio ou a tentativa de suicídio da Pessoa Segura e suas consequências, bem como outros actos intencionais praticados pela Pessoa Segura sobre si própria;
- Actos dolosos, criminosos ou contrários à ordem pública de que o Tomador de Seguro ou a Pessoa Segura sejam autores materiais ou morais ou de que sejam cúmplices;
- Acções ou omissões da Pessoa Segura influenciada pelo uso de estupefacientes, sem prescrição médica, ou bebidas alcoólicas de que resulte grau de alcoolémia igual ou superior àquele que, em caso de condução sob o efeito do álcool, determine a prática seja de contra-ordenação seja de crime;
- Despesas com próteses, óculos e lentes de contacto, bem como, despesas de odontologia;
- Acidentes resultantes da prática desportiva profissional ou amadora federada e respectivos treinos bem como da prática de outros desportos “especiais” tais como, alpinismo, boxe, karaté e outras artes marciais, tauromaquia, pára-quedismo, parapente, asa delta, todos os desportos designados de radicais, espeleologia, pesca e caça submarinas desportos de Inverno, quaisquer desportos que envolvam veículos motorizados (de 2 rodas ou outros), motonáutica e outros desportos análogos na sua perigosidade;
- Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de veículos motorizados de duas rodas ou moto quatro;
- Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis e ocorridos durante os primeiros seis meses;
- Acidentes resultantes de cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, maremotos, outros fenómenos análogos nos seus efeitos e ainda acção de raio;
- Assaltos, greves, distúrbios laborais, tumultos e quaisquer outras alterações da ordem pública, rebelião, actos de terrorismo e sabotagem ou insurreição;
- Revolução, guerra civil, invasão e guerra declarada ou não contra país estrangeiro, hostilidades entre nações estrangeiras, quer haja ou não declaração de guerra, e actos bélicos provenientes directa ou indirectamente dessas hostilidades;
- Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de aeronaves ou embarcações não pertencentes a linhas ou carreiras comerciais;
- Acidentes resultantes de explosão ou quaisquer outros fenómenos directa ou indirectamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioactiva;
- Tratamento em termas ou praias e, em geral, curas de mudança de ares ou de repouso bem como tratamentos estéticos;
- Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares incluindo honorários médicos;
- Despesas de reabilitação e fisioterapia efectuadas sem o acordo da equipa médica da Allianz Portugal;
- As despesas médicas relativas a tratamentos iniciados no pais de residência ou de nacionalidade;
- Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal por doença, independentemente do local ou origem das mesmas, incluindo as efectuadas no decurso da viagem.
:: Condições Contratuais
Estas condições subordinam-se ao estipulado nas Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais e Condições Especiais aplicáveis.
| Coberturas | Capitais |
|---|---|
| Acidentes Pessoais – Geral | |
| Morte ou Invalidez Permanente | € 15.000,00 |
| Despesas de Tratamento e Repatriamento em Portugal exclusivamente em caso de Acidente sofrido no Estrangeiro | € 1.250,00 |
| Despesas de Funeral em Portugal em caso de acidente no Estrangeiro | € 500,00 |
| Bagagens | € 750,00 |
| Assistência em Viagem | |
| Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro | € 3.500,00 |
| Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização por acidente em Portugal em trânsito para o Estrangeiro | € 3.500,00 |
| Transporte ou Repatriamento Sanitário de Feridos ou Doentes | Ilimitado |
| Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada Dia/ pessoa Máximo |
€ 75,00 € 750,00 |
| Bilhete de Ida e Volta para Familiar e Respectiva Estadia Transporte Estadia: Dia/ pessoa Máximo |
Ilimitado € 75,00 € 750,00 |
| Prolongamento de Estadia em Hotel Dia/ pessoa Máximo |
€ 75,00 € 750,00 |
| Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida | Ilimitado |
| Envio Urgente de Medicamentos para o Estrangeiro | Ilimitado |
| Assistência por Roubo de Bagagens no Estrangeiro | Ilimitado |
| Adiantamento de Fundos no Estrangeiro | € 500,00 |
| Atraso na Recepção de Bagagens (mais de 24 horas) | € 200,00 |
| Atraso no Voo (mais de 12 horas) Dia Máximo |
€ 75,00 € 375,00 |
| Perda de Ligações Aéreas Dia Máximo |
€ 75,00 € 375,00 |
:: Como Proceder em Caso de Sinistro
Sempre que precisar dos Serviços de Assistência ligue para 213 816 611 da rede de Lisboa. No estrangeiro marque 351 213 816 611
Em caso de sinistro garantido pelas presente coberturas, a Pessoa Segura deve:
a) Comunicar, á Allianz Portugal a verificação de qualquer dos eventos cobertos, por escrito e nos 5 dias imediatamente seguintes à ocorrência do mesmo;
b) Em caso de ocorrência de um sinistro garantido pela presente apólice, do qual resulte a necessidade de efectuar tratamentos em território nacional, o sinistrado deve participar por escrito o sinistro à Allianz Portugal a qual reembolsará, mediante a apresentação dos recibos originais, os valores despendidos, de acordo com os limites fixados para a garantia.
c) Apresentar, durante as 24 horas imediatamente seguintes, queixa às autoridades aduaneiras e policiais locais dos furtos ou roubos de que sejam vitimas;
d) Fazer todas as reservas ou reclamações em documento próprio, no momento de recepção das bagagens, à empresa encarregada do transporte, no caso de desaparecimento ou danos durante o mesmo;
e) Tomar todas as medidas ao seu alcance para evitar ou diminuir os prejuízos.
:: Apresentação de Reclamações
As reclamações a apresentar à Allianz Portugal deverão ser acompanhadas de todos os documentos justificativos dos prejuízos reclamados e informações referentes à causa do sinistro.
Em caso de roubo terá de ser obrigatoriamente apresentado, para que a Pessoa Segura tenha direito à indemnização, documento comprovativo da participação efectuada às autoridades policiais do local da ocorrência